PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO/REGISTRO DE UM AERÓDROMO?

AERÓDROMO é uma área destinada total ou parcialmente à chegada, partida e movimentação de aeronaves, sejam elas aviões, helicópteros, etc. Quando destinado exclusivamente a helicópteros, recebe a denominação de heliponto.

Aeródromos civis são classificados em públicos e privados, diferenciando-se pelo tipo de uso: aeródromos privados são de uso restrito pelo seu proprietário ou por quem este permitir, enquanto aeródromos públicos são abertos ao público, destinados ao uso da população em geral.

Para um aeródromo de tipo de uso PÚBLICO, seu cadastramento pela ANAC é denominado HOMOLOGAÇÃO.

Os aeródromos PRIVADOS, abertos ao tráfego aéreo apenas para fins particulares, mediante autorização de seu proprietário, são de tipo de uso privado, e seu cadastramento pela ANAC é denominado REGISTRO.

Um aeródromo novo somente poderá ser utilizado para atender à aviação civil quando estiver inscrito no Cadastro de Aeródromos da ANAC, ou seja, HOMOLOGADO, caso seja público e REGISTRADO, caso seja privado.

Compartilhe