É PERMITIDO POUSAR EM UM LOCAL NÃO HOMOLOGADO?

DEPENDE! Essa é uma pergunta bastante complexa pois trás diversas interpretações.

A ICA100-4: REGRAS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE TRÁFEGO AÉREO PARA HELICÓPTEROS prevê o pouso de helicóptero em LOCAL NÃO HOMOLOGADO OU REGISTRADO.

ÁREA DE POUSO EVENTUAL

É uma área selecionada e demarcada para pouso e decolagem de helicóptero, possuindo características físicas compatíveis com aquelas estabelecidas pela ANAC para helipontos normais, que pode ser usada, esporadicamente, em condições VMC, por helicóptero em operações aéreas policiais ou de defesa civil, de socorro médico, de inspeções de linhas de transmissão elétrica ou de dutos transportando líquidos ou gases etc

2.4.5.1. O pouso e/ou a decolagem em/de locais não homologados ou registrados podem ser realizados, como operação ocasional, sob total responsabilidade do operador e/ou do piloto em comando da aeronave, conforme aplicável, desde que sejam satisfeitas as condições estabelecidas pela ANAC. (RBAC 91).

Já a publicação da ANAC que trata sobre o assunto, RBAC 91, prevê que:

91.329 POUSOS E DECOLAGENS DE HELICÓPTEROS EM ÁREAS NÃO CADASTRADAS

(a) Ressalvado o previsto no parágrafo 91.102(d) (d) deste Regulamento, Somente é permitido utilizar um aeródromo brasileiro se o aeródromo for cadastrado e o operador determinar que esse aeródromo é adequado para o tipo de aeronave envolvida e para a operação proposta,  pousos e decolagens de helicópteros em áreas não cadastradas podem ser realizados, sob total responsabilidade do operador, desde que:

(1) a operação seja realizada:

(i) em áreas:
(A) cuja propriedade seja de pessoa física;
(B) cujo acesso do público esteja restringido; ou
(C) desabitadas, em que não haja demarcações ou construções no solo que indiquem poder haver a presença de pessoas em um raio de 30 metros do ponto de toque (exceto aquelas pessoas envolvidas com a operação);

(ii) onde a área de aproximação final e de decolagem e a área de toque estejam livres de obstáculos ou animais que possam comprometer a segurança da operação; e

(iii) em áreas em que qualquer ponto do helicóptero esteja distante pelo menos 30 metros de qualquer via de acesso público;

(2) não haja operação de abastecimento de aeronaves no local;

(3) não haja proibição de operação no local escolhido;

(4) a operação seja realizada sob regras de voo VFR diurno e em condições VMC;

(5) o responsável pelo local tenha autorizado a operação ou, no caso de áreas desabitadas, não a tenha proibido; e

(6) o operador realize um gerenciamento de risco de forma a garantir um nível aceitável de risco à segurança da operação, da aeronave, de seus ocupantes e de terceiros.

(b) Nos casos de catástrofes naturais ou emergências, pousos e decolagens de helicópteros em áreas não cadastradas podem ser realizados sem atender aos critérios dos parágrafos (a)(1) a (a)
(5) desta seção, sob total responsabilidade do operador

(c) Caso haja alguma situação especial, não prevista por este Regulamento, que cause perturbação à ordem pública, a ANAC pode proibir as operações em determinada área, mesmo que essa área atenda aos outros critérios do parágrafo (a) desta seção.
(d) A ANAC poderá aprovar pousos em áreas não cadastradas para atender eventos aéreos em geral, desde que sejam atendidas as disposições da seção 91.303 deste Regulamento.
 
RESUMINDO: De forma muuito OCASIONAL e cumprindo diversos requisitos, helicópteros civis podem pousar em áreas não cadastradas.

helicóptero em operações aéreas policiais ou de defesa civil, de socorro médico podem pousas em áreas não cadastradas como pouso eventual.

Conselho: Só opere em áreas homologadas/registradas.

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